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ANEEL altera itens da REN 1.000 que afetam setor de GD

Mudanças tratam do processo de defeitos na medição e de irregularidades e da emissão do orçamento de conexão


Consulta Pública nº 30/2022 foi realizada de 1º a 10 de junho de 2022. Foto: Reprodução


A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) concluiu, nesta terça-feira (5), a Consulta Pública nº 30/2022, que tratou de possíveis alterações de prazo para adaptação das distribuidoras de energia elétrica às determinações da Resolução Normativa 1.000/2021.

O Órgão concedeu a alteração de prazo em três artigos (64, inciso III; 257 e 598). A Resolução 1.000 consolidou, em 2021, 64 resoluções da Agência relativas aos direitos e deveres dos consumidores e demais envolvidos com o fornecimento de eletricidade.

Os prazos alterados se referem aos seguintes pontos:

  • Instrução de processos sobre defeito na medição e irregularidade (arts. 257 e 598)

Entrada em vigor: até 30/09/2022 (anteriormente era até 31/03/2022)

De acordo com a ANEEL, o texto da resolução foi modificado para explicitar que a disponibilização dos processos de defeito na medição e de irregularidade no espaço reservado de atendimento na internet deve ser realizada até 31 de dezembro deste ano.

Será também incluído documento para explicitar o direito de o consumidor solicitar e receber as informações dos processos de defeito na medição e de irregularidade nesse período de transição, no prazo de até 30 dias (art. 409).

  • Emissão do orçamento de conexão (Art. 64, III)

Entrada em vigor: até 31/12/2022 (anteriormente era até 31/03/2022)

Para pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2022, valem os prazos da versão anterior do Módulo 3 dos PRODIST (Procedimentos de Distribuição) para emissão do orçamento de conexão, que são de até 60 dias para unidade consumidora com minigeração distribuída, e de até 120 dias para conexão de central geradora, outra distribuidora de energia, agente importador ou exportador de energia.

A Consulta Pública nº 30/2022 foi realizada de 1º a 10 de junho de 2022 e recebeu 61 contribuições dos 14 participantes listados, entre associações, agentes e fundações e conselhos representantes de consumidores. Das 61 contribuições, 20 foram total ou parcialmente aceitas pela equipe técnica da ANEEL.

Análise

De acordo Einar Tribuci, sócio do Tribuci Advogados e diretor jurídico e tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), tais alterações só atrapalham o setor e ocorreram para beneficiar as distribuidoras, por dois motivos: “elas teriam que ter um procedimento bem transparente para resolver problemas relacionados ao faturamento e compensação, que entraria em vigência agora por conta da REN 1.000 de 2021”.

“Porém, o resultado da consulta pública veio para alterar a vigência desses prazos, prorrogando para 31 de dezembro de 2022. Então, as distribuidoras ganham um ano para dar essa transparência”, apontou.

Já no segundo (Art. 64, III), Tribuci comentou que o prazo para a distribuidora dar o orçamento para conexão de usinas foi alterado com a REN 1.000 para 45 dias, e agora a ANEEL está voltando atrás dando prazo de 60 dias, voltando ao que estava existente antes da REN 1.000 no manual PRODIST.

“No caso, a Agência está retroagindo toda a evolução que estávamos tendo no ano de corrida por solicitação de acesso, onde todos querem ver o orçamento da obra o quanto antes”, concluiu.




Fonte: https://canalsolar.com.br/aneel-altera-itens-da-ren-1-000-que-afetam-setor-de-gd/?utm_campaign=boletim_diario_1107&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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